A guarda compartilhada é a modalidade de guarda mais adotada pela Justiça brasileira quando pais decidem se separar e possuem filhos menores de idade. Ela foi instituída com o objetivo de preservar o direito da criança de conviver com ambos os pais, mesmo após o término do relacionamento conjugal. Apesar de muitos ainda confundirem guarda com residência, a guarda compartilhada não significa necessariamente que o filho passará metade do tempo com cada genitor, mas sim que ambos dividirão a responsabilidade pelas decisões importantes da vida da criança.
Desde a Lei nº 13.058/2014, essa modalidade de guarda passou a ser a regra no Brasil, sendo aplicada mesmo que os pais não entrem em acordo sobre ela. O que se busca é a manutenção dos vínculos familiares e o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente, com equilíbrio emocional e presença ativa de pai e mãe nas decisões do dia a dia.
O que caracteriza a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é caracterizada pela divisão igualitária da responsabilidade legal sobre os filhos. Isso significa que decisões sobre educação, saúde, religião, viagens e outros aspectos relevantes da vida da criança devem ser tomadas em conjunto. A convivência, no entanto, pode não ser dividida igualmente, e o juiz pode fixar uma residência principal com um dos pais, estabelecendo horários e dias de convivência com o outro.
Essa modalidade de guarda exige diálogo, maturidade e compromisso entre os pais. Quando bem aplicada, promove o equilíbrio emocional dos filhos e reduz os impactos negativos do divórcio ou da separação. O juiz sempre decidirá com base no melhor interesse da criança, podendo afastar a guarda compartilhada se houver risco à integridade física ou emocional do menor.
Vale lembrar que a guarda compartilhada não elimina a possibilidade de fixação de pensão alimentícia. O genitor que não reside com o filho pode continuar sendo responsável por contribuir financeiramente, conforme sua capacidade e necessidade da criança.
Para entender como esse modelo pode ser aplicado corretamente no seu caso, é importante buscar o auxílio de uma advogada em Salvador. Ela poderá orientar sobre os direitos e deveres de cada parte, além de conduzir o processo de forma segura e humanizada, visando sempre a proteção dos filhos.
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Quando a guarda compartilhada não é indicada?
Embora a guarda compartilhada seja a regra, existem situações em que ela não é recomendada, como nos casos de violência doméstica, alienação parental ou quando um dos genitores não demonstra interesse em participar da vida do filho. Nesses casos, o juiz pode decidir pela guarda unilateral, com regulamentação de visitas para o outro genitor, sempre garantindo a convivência familiar quando for saudável para a criança.
Outro ponto importante é que, mesmo quando a guarda é unilateral, o genitor que não detém a guarda ainda tem o dever de supervisionar a educação e o desenvolvimento do filho. A alienação completa é uma violação aos direitos da criança e pode ser combatida com medidas judiciais específicas.
Como é decidido o tempo de convivência?
Na guarda compartilhada, o tempo de convivência não precisa, e muitas vezes não deve, ser dividido igualmente. A rotina da criança, a distância entre as residências dos pais e a disponibilidade de cada um são fatores levados em conta para definir como se dará essa convivência. O importante é que ambos estejam presentes nas decisões do dia a dia e mantenham o vínculo afetivo com os filhos.
Esse tempo pode ser regulamentado por meio de acordo homologado judicialmente ou por sentença, quando não há consenso. É possível, inclusive, adaptar os horários de visita conforme a idade da criança e a evolução das necessidades familiares, desde que sempre com base no diálogo e no melhor interesse do menor.
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